Ter ou não ter Bidé?

A utilidade do bidé é muitas vezes questionada.
Além disso, questiona-se se o bidé é mesmo obrigatório, e qual é a legislação onde se encontra esta indicação?

Nos dias de hoje a sua aplicação não é consensual. Muitos se questionam para que serve, outros defendem o seu uso e aplicação.

O Bidé que serve para a higiene das partes inferiores do tronco assim como os pés, teve a sua origem, embora não precisa, em França nos finais do Século XVII. A pedido da Rainha, este objecto foi criado para lavar as partes íntimas.

Actualmente, além de uma peça útil, mesmo além do próprio fim a que se destina, poderá, segundo alguns estudos, ser ecologicamente mais eficiente que o uso do papel higiénico, face à emissão de CO2 e desflorestação provocadas pela produção de papel vs a água consumida na utilização do bidé.

Vantagens:

  • Higiénico
  • Ecológico
  • Diversas funcionalidades
  • Decorativo

Desvantagens:

  • Ocupação de espaço
  • Pouca ou nenhuma utilização

Com mais ou menos consenso, o bidé faz parte do conceito de casa-de-banho face ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Artigo n.º 68 do Dec. Lei 38382 07 de Agosto de 1951 “Nas instalações sanitárias haverá como equipamento mínimo um bidé, para além de um lavatório e uma sanita, num dos espaços.” ) que obriga a colocação deste equipamento sanitário.

Em termos de design e variedade de bidés, a  Sanindusa desenvolve para todas as suas séries sanitárias, bidés que se adequam a qualquer decoração e dimensão de espaço. Na maior parte destas existe a possibilidade da introdução de tampo para bidé, sendo que a inclusão deste elemento o torna mais apelativo.

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4 Respostas to “Ter ou não ter Bidé?”

  1. Elenara Stein Leitão Says:

    Eu sou favorável à utilização do bidê, se tiver espaço no banheiro. Acho mais higiênico que as duchinhas.

  2. sergio rocha Says:

    poliban,banheira ou base de chuveiro são dispensáveis?!lol

    • sanindusanews Says:

      Caro Sérgio Rocha,
      O tema do post é sobre bidés e a sua utilidade.
      Como pode ser lido no Artigo n.º 68 do Dec. Lei 38382 07 de Agosto de 1951, para além do bidé são indispensáveis outras peças.
      Transcrição de parte do artigo “Nas instalações sanitárias subdivididas haverá como equipamento mínimo uma banheira e um lavatório, num dos espaços; uma bacia de retrete, um bidé e um lavatório, no outro espaço.”
      Se clicar no post em cima do artigo consegue visualizá-lo na integra.

      Cumprimentos,
      Pedro Moreira
      Sanindusa

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